Lei Ordinária nº 5.701/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.701
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Denomina "Governador José Moraes", a II Ponte de Colatina, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Governador José Moraes" a II Ponte de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 24/07/1998)