Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.709/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.709

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao

Art. 2º da Lei Estadual Nº 5.579 /98, dando outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei Estadual Nº 5.579 , publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para usufruir do benefício a que se refere esta Lei, será exigida a apresentação do Documento de Identidade Estudantil expedido:

I - Pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, ou por entidades municipais de estudantes, ou pelos Grêmios Estudantis, quando tratar-se de estudante matriculado no ensino fundamental ou no ensino médio.

II - Pela União Nacional dos Estudantes - UNE, ou pelos Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE`s, ou pelos Diretórios e Centros Acadêmicos, quando tratar-se de estudante matriculado no ensino superior.

§ 1º A emissão de Documento de Identidade Estudantil pelas Instituições de Ensino será gratuita, somente ocorrendo quando nela inexistir entidade estudantil.

§ 2º A carteira mencionada neste artigo terá validade até 31 de março do ano subseqüente ao da sua emissão.

§ 3º O Documento de Identidade Estudantil emitido pelas Entidades e Instituições mencionadas neste artigo, terá o padrão que essas adotarem."

Art. 2º Fica garantida a gratuidade do documento de identidade Estudantil para os estudantes comprovadamente carentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

ROSANGELA MARIA LUCHI BERNARDES

Secretária de Estado da Educação

(D.O. 31/07/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8614/2007 de 04/09/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5579/1998 de 13/01/1998