Lei Ordinária nº 5.709/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.709
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao
Art. 2º da Lei Estadual Nº 5.579 /98, dando outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei Estadual Nº 5.579 , publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para usufruir do benefício a que se refere esta Lei, será exigida a apresentação do Documento de Identidade Estudantil expedido:
I - Pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, ou por entidades municipais de estudantes, ou pelos Grêmios Estudantis, quando tratar-se de estudante matriculado no ensino fundamental ou no ensino médio.
II - Pela União Nacional dos Estudantes - UNE, ou pelos Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE`s, ou pelos Diretórios e Centros Acadêmicos, quando tratar-se de estudante matriculado no ensino superior.
§ 1º A emissão de Documento de Identidade Estudantil pelas Instituições de Ensino será gratuita, somente ocorrendo quando nela inexistir entidade estudantil.
§ 2º A carteira mencionada neste artigo terá validade até 31 de março do ano subseqüente ao da sua emissão.
§ 3º O Documento de Identidade Estudantil emitido pelas Entidades e Instituições mencionadas neste artigo, terá o padrão que essas adotarem."
Art. 2º Fica garantida a gratuidade do documento de identidade Estudantil para os estudantes comprovadamente carentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
ROSANGELA MARIA LUCHI BERNARDES
Secretária de Estado da Educação
(D.O. 31/07/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8614/2007 de 04/09/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5579/1998 de 13/01/1998