Lei Ordinária nº 5.710/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.710
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui o Dia Estadual do Adolescente, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia Estadual do Adolescente.
Art. 2º O Dia Estadual do Adolescente estabelecido no artigo anterior será comemorado em todos os Estabelecimentos Educacionais do Estado através de realizações de eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 31/07/1998)