Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.711/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.711

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria cargos de Promotor de Justiça e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados três cargos de Promotor de Justiça, de 3ª entrância, para a Promotoria de Justiça na Comarca de Marataízes, neste Estado.

Art. 2º Ficam extintos os cargos de Promotor de Justiça correspondentes aos de Juiz de Direito extintos na Comarca de Itapemirim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério Público, e, se necessário, serão suplementadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 31/07/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.