Lei Ordinária nº 5.712/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.712
(Revogada pela Lei nº 10291 /2014) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui o "Dia da Mulher Policial Militar e da Mulher Bombeiro Militar do Espírito Santo", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído que na data de 8 de agosto será comemorado o "Dia da Mulher Policial Militar e da Mulher Bombeiro Militar do Espírito Santo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ADÃO ROSA Secretário de Estado de Segurança Pública (D.O. 31/07/1998)