Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.712/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.712

(Revogada pela Lei nº 10291 /2014) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Institui o "Dia da Mulher Policial Militar e da Mulher Bombeiro Militar do Espírito Santo", Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído que na data de 8 de agosto será comemorado o "Dia da Mulher Policial Militar e da Mulher Bombeiro Militar do Espírito Santo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de julho de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ADÃO ROSA Secretário de Estado de Segurança Pública (D.O. 31/07/1998)