Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.725/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.725

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de agosto de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda ADÃO ROSA Secretário de Estado de Segurança Pública (D.O. 25/08/1998) CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 45.101 0600700212.870 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas com Alimentação de Presos 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 00 00 400.000 600.000

TOTAL 1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 45.102 0603000253.880 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL COMBATE A CRIMINALIDADE 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 05 05 300.000 700.000

TOTAL 1.000.000