Lei Ordinária nº 5.732/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.732
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 21 de setembro de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda ADÃO ROSA Secretário de Estado de Segurança Pública (D.O. 22/09/1998)
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 45.201 0603000251.920 0609105732.922 0600700212.920 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADAPTAÇÃO E EQUIPAMENTO DE INSTALAÇÕES DO DETRAN-ES E SUAS UNIDADES Despesas com Adequação Vagas para Estacionamento dos Veículos MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO Despesas com Aquisição de Material para a Sinalização do Trânsito COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas com Manutenção 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.39.00 70 70 70 120.000 30.000 800.000
TOTAL 950.000
ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 45.201 0600905733.920 0609105732.922 0600700242.921 0600700212.923 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COMBATE A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SINALIZAÇÃO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.39.00 70 70 70 70 70 160.000 30.000 670.000 30.000 60.000
TOTAL 950.000