Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.733/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.733

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o Crédito Suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória 21 de setembro de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 22/09/1998)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

05.000 05.101 0200400142.050 0200700242.051 0200400142.052 0200702172.053 MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Despesas com Pessoal e Obrigações Patronais SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS Despesas com Serviços de Informática e Equipamentos MANUTENÇÃO DAS PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Despesas com Manutenção CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Despesas com Diárias e outras de Manutenção 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 3.4.90.14.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 14.860.000 3.600.000 20.000 100.000 100.000 850.000 50.000 30.000 30.000 100.000 30.000 20.000 30.000 30.000 50.000 100.000

TOTAL 20.000.000

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.101 0704001831.440 1005700151.441 1005703163.440 1005803233.441 1307600351.442 1307604481.443 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA AÇÕES INTEGRADAS PARA OBRAS, ESTUDOS E PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA SÓCIO-ECONÔMICA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COHAB-ES IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA E/OU URBANIZAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA CESAN OBRAS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO EM GERAL 3.4.90.35.00 3.4.90.35.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.9.40.42.00 4.6.14.65.00 4.6.14.65.00 .9.40.42.00 4.9.40.42.00 4.9.40.42.00 4.9.40.42.00 4.9.13.65.00 4.9.13.65.00 4.9.13.65.00 4.9.13.65.00 3.4.40.39.00 3.4.40.39.00 3.4.90.39.00 3.4.90.39.00 4.9.40.42.00 4.9.40.42.00 00 05 00 05 05 05 06 00 05 00 05 00 05 06 07 00 05 00 05 00 05 7.500 10.000 230.000 100.000 10.000 4.000.000 1.000.000 350.000 900.000 170.000 1.800.000 3.500.000 3.000.000 300.000 821.985 150.000 800.000 650.000 1.000.000 154.000 1.046.515

TOTAL 20.000.000