Lei Ordinária nº 5.735/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.735
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra à Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Santa Teresa uma área de terra com 390 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada no Distrito de São João de Petrópolis.
Art. 2º A área referida no artigo 1º destina-se à construção de uma estação de tratamento de esgoto sanitário a cargo da Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN.
Art. 3º A área de terra a ser doada será desmembrada de uma porção maior, de propriedade do Estado do Espírito Santo, conforme escritura de registro do Cartório do 1º Ofício de Santa Teresa, sob o nº 3048, fls. 85v/86v, do livro nº 3-F, situada na Rua do Comércio, com limites no Rio Santa Maria.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta doação correrão à conta da Prefeitura Municipal de Santa Teresa.
Art. 4º Decorrido o prazo de 03 (três) anos sem que tenham sido realizadas as obras da estação de tratamento de esgoto, ou outra destinação tiver sido dada à sua utilização, o terreno objeto desta doação deverá reverter ao patrimônio do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 22/09/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.