Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.735/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.735

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra à Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Santa Teresa uma área de terra com 390 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada no Distrito de São João de Petrópolis.

Art. 2º A área referida no artigo 1º destina-se à construção de uma estação de tratamento de esgoto sanitário a cargo da Companhia Espírito-santense de Saneamento - CESAN.

Art. 3º A área de terra a ser doada será desmembrada de uma porção maior, de propriedade do Estado do Espírito Santo, conforme escritura de registro do Cartório do 1º Ofício de Santa Teresa, sob o nº 3048, fls. 85v/86v, do livro nº 3-F, situada na Rua do Comércio, com limites no Rio Santa Maria.

Parágrafo único. As despesas decorrentes desta doação correrão à conta da Prefeitura Municipal de Santa Teresa.

Art. 4º Decorrido o prazo de 03 (três) anos sem que tenham sido realizadas as obras da estação de tratamento de esgoto, ou outra destinação tiver sido dada à sua utilização, o terreno objeto desta doação deverá reverter ao patrimônio do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 22/09/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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