Lei Ordinária nº 5.743/1998
Institui a consulta plebiscitária sobre saneamento básico e dá outras providências.
LEI Nº 5.743
(Revogada pela Lei nº 5749 /1998) Institui a consulta plebiscitária sobre saneamento básico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Ramos, seu Presidente em Exercício, promulgo nos termos do Artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º A concessão à iniciativa privada dos serviços de fornecimento de água potável, de coleta, tratamento e disposição de esgoto sanitário e domiciliar no Espírito Santo, será objeto de prévia consulta popular sob a forma de Plebiscito.
Art. 2º No plebiscito serão consultados os eleitores regularmente inscritos em todas as zonas eleitorais do Estado.
Art. 3º A consulta plebiscitária será proposta sob a forma de pergunta formulada de maneira clara e direta, cabendo ao eleitor como opção de resposta um Sim ou Não.
Art. 4º Ao plebiscito aplicam-se as demais normas de propaganda, votação, fiscalização e apuração prevista na legislação eleitoral.
Art. 5º Realizado o plebiscito, fica a decisão do Poder Público Municipal sobre a matéria objeto da consulta, vinculada ao resultado proclamado pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral, em cada Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 20 de outubro de 1998. JOSÉ RAMOS Presidente em Exercício (D.O. 21/10/1998)