Lei Ordinária nº 5.748/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.748
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a alienar os direitos de crédito adquiridos da COHAB-ES e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os direitos de crédito adquiridos na Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo - COHAB-ES.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 outubro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 23/10/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.