Lei Ordinária nº 5.749/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.749
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga a Lei nº 5.743 , que institui a consulta plebiscitária sobre saneamento básico no Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Nº 5.743 , que institui a consulta plebiscitária sobre saneamento básico no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 outubro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D.O. 28/10/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5743/1998 de 20/10/1998