Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.759/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.759

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera o Anexo Único da Lei nº 4.710 , de 15 de dezembro de 1992, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único de que trata a Lei nº 4.710 , de 15 de dezembro de 1992 e suas alterações, a tabela para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Padrão 12, criado pela Lei nº 5.037 , de 19 de maio de 1995 e alterado pela Lei Complementar nº 113 , de 12 de janeiro de 1998.

Art. 2º O enquadramento dos servidores a que se refere o artigo anterior obedecerá os critérios estabelecidos no Decreto Nº 4.140 -N, de 15/07/97.

Art. 3º Ficam revogados os §§1º e 2º do Artigo 2º da Lei Nº 4.710 , de 15 de dezembro de 1992, renumerando-se o

§ 3º, incluído pela Lei Nº 4.872 /94, que passara a ser Parágrafo Único.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 dezembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

(D.O. 02/12/1998)

ANEXO ÚNICO

Níveis

Padrão A B C D E F G H I J

01 a 04 - - - - - - - - - -

05 a 08 - - - - - - - - - -

09 a 11 - - - - - - - - - -

12 a 14 - - - - - - - - - -

15 (30 h) - - - - - - - - - -

12 (40 h) 325,88 358,47 394,32 433,75 477,13 524,84 577,32 635,05 698,56 768,41

15 (40 h) - - - - - - - - - -

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4710/1992 de 15/12/1992

Lei Ordinária nº 5037/1995 de 18/05/1995

Lei Complementar nº 113/1998 de 12/01/1998