Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.761/1998

Altera a Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Espírito Santo.

LEI Nº 5.761

Altera a Lei de Organização Administrativa do Poder Judiciário do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 66,

§ 7º, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados mais dois cargos de provimento em Comissão de Assessores nos Gabinetes dos Desembargadores, não investidos em função de direção do Poder Judiciário, sendo um de Nível Superior para Assuntos Jurídicos e outro de Nível Superior de Gabinete.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 07 dezembro de 1998.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D.O. 08/12/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Lei Ordinária nº 7741/2004 de 07/04/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.