Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.762/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.762

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui no Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 5.617 , de 19 de fevereiro de 1998, meta especifica ao Projeto 3.462, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 5.617 de 19 de fevereiro de 1998, no Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, Órgão vinculado a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, meta específica ao Projeto 3.462 - Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário, constante do Anexo III.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 497.778,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e setecentos e setenta e oito reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 dezembro de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 10/12/1998)

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.202 1608805373.462 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO Despesas com Obras na Rodovia ES-470 - Trecho Parajú-Perobas 4.5.90.51.00 00 497.778

TOTAL 497.778

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR ANULAÇÃO R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 34.202 1608805373.461 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO E MELHORAMENTO DE RODOVIAS 4.5.90.51.00 07 497.778

TOTAL 497.778

ANEXO III 34.000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 34.202 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROJETO: 34.202.1608805373.462 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO META: RODOVIA ES-470 - TRECHO PARAJÚ/PEROBAS - 6.400 KM