Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.763/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.763

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria Tabela Emergencial de Cargos e Salários dos Servidores do Instituto de Apoio e Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones do Santos Neves, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Tabela Emergencial de Cargos e Salários dos Servidores do Instituto de Apoio e Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones do Santos Neves, conforme Anexos I e II, até que seja estabelecido o Plano de Cargos desta Autarquia, em conformidade com o disposto no Artigo 4º da Lei nº 5.302 , de 13 de dezembro de 1996.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória 09 dezembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 10/12/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5302/1996 de 13/12/1996