Lei Ordinária nº 5.763/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.763
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria Tabela Emergencial de Cargos e Salários dos Servidores do Instituto de Apoio e Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones do Santos Neves, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Tabela Emergencial de Cargos e Salários dos Servidores do Instituto de Apoio e Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones do Santos Neves, conforme Anexos I e II, até que seja estabelecido o Plano de Cargos desta Autarquia, em conformidade com o disposto no Artigo 4º da Lei nº 5.302 , de 13 de dezembro de 1996.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória 09 dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 10/12/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5302/1996 de 13/12/1996