Lei Ordinária nº 5.764/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.764
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Estado do Espírito Santo a receber doações das empresas Itabira Agroindustrial S/A E CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a receber da empresa ITABIRA AGROINDUSTRIAL S/A, inscrições estaduais nº s 080.049.40-0, 081.806.48-5 e 081.806.48-6, CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS, inscrição estadual nº 080.786.00-6, doação de obras e serviços de engenharia, no valor de 2.601.186,1408 UFIR`s, equivalente, nesta data, a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para execução de parte da obra de terraplanagem e pavimentação da rodovia estadual ES-261, entre Fundão e Praia Grande, no período de fevereiro a dezembro de 1999, no montante mensal máximo de 236.471,4673 UFIR`s.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos destinados à execução das obras e dos serviços previstos neste artigo, conforme projetos definidos e aprovados pelos órgãos competentes, serão fiscalizados pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Espírito Santo, com acompanhamento da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES, cabendo-lhes avaliar e atestar a aplicação dos recursos, de acordo com a tabela de preços praticada pelo DER-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O.16/12/1998)
ANEXO I
TABELA SALARIAL EMERGENCIAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR
INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO JONES DOS SANTOS NEVES
ESTÁGIO MATURIDADE SALÁRIO
SENHOR 132 MESES 144 MESES 156 MESES 168 MESES 180 MESES 192 MESES 204 MESES 216 MESES 228 MESES 240 MESES 1.513,30 1.588,96 1.652,52 1.718,62 1.787,37 1.858,86 1.933,22 2.019,55 2.070,86 2.132,99
ESPECIALISTA 240 MESES 2.154,32
ESTÁGIO MATURIDADE SALÁRIO
TREINEE RECÉM FORMADO 12 MESES 24 MESES 524,84 619,31 718,40
JUNIOR 36 MESES 48 MESES 60 MESES 818,98 91,7,25 1.018,15
PLENO 72 MESES 84 MESES 96 MESES 108 MESES 120 MESES 1.109,79 1.187,47 1.270,59 1.346,83 1.427,64
ANEXO II
TABELA SALARIAL EMERGENCIAL DE NÍVEL ADMINISTRATIVO
INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO JONES DOS SANTOS NEVES
CARGOS SALÁRIO
ALMOXARIFE - 05-G AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 03-J AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 3-P AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - 4-G AUXILIAR DE CONTABILIDADE II - 5-G AUXILIAR DE SERVIÇOS - 02-G AUXILIAR TÉCNICO - 04-G AUXILIAR DE PESSOAL II - 05-G 542,41 486,89 324,21 486,89 542,41 294,07 750,12 542,41
CARGOS SALÁRIO
DESENHISTA - 06-G DIGITADOR - 04-G DIGITADOR - 07-G MOTORISTA - 03-F OPERADOR DE COMPUTADOR - 06-G OPERADOR DE EQUIPAMENTO DE REPROGRAFIA - 02-G PROGRAMADOR DE COMPUTADOR - 07-G 604,28 486,89 673,19 324,21 604,28 294,07 673,19
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.