Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.764/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.764

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Estado do Espírito Santo a receber doações das empresas Itabira Agroindustrial S/A E CBE - Companhia Brasileira de Equipamentos e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a receber da empresa ITABIRA AGROINDUSTRIAL S/A, inscrições estaduais nº s 080.049.40-0, 081.806.48-5 e 081.806.48-6, CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS, inscrição estadual nº 080.786.00-6, doação de obras e serviços de engenharia, no valor de 2.601.186,1408 UFIR`s, equivalente, nesta data, a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para execução de parte da obra de terraplanagem e pavimentação da rodovia estadual ES-261, entre Fundão e Praia Grande, no período de fevereiro a dezembro de 1999, no montante mensal máximo de 236.471,4673 UFIR`s.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos destinados à execução das obras e dos serviços previstos neste artigo, conforme projetos definidos e aprovados pelos órgãos competentes, serão fiscalizados pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas do Espírito Santo, com acompanhamento da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES, cabendo-lhes avaliar e atestar a aplicação dos recursos, de acordo com a tabela de preços praticada pelo DER-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 dezembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O.16/12/1998)

ANEXO I

TABELA SALARIAL EMERGENCIAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR

INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO JONES DOS SANTOS NEVES

ESTÁGIO MATURIDADE SALÁRIO

SENHOR 132 MESES 144 MESES 156 MESES 168 MESES 180 MESES 192 MESES 204 MESES 216 MESES 228 MESES 240 MESES 1.513,30 1.588,96 1.652,52 1.718,62 1.787,37 1.858,86 1.933,22 2.019,55 2.070,86 2.132,99

ESPECIALISTA 240 MESES 2.154,32

ESTÁGIO MATURIDADE SALÁRIO

TREINEE RECÉM FORMADO 12 MESES 24 MESES 524,84 619,31 718,40

JUNIOR 36 MESES 48 MESES 60 MESES 818,98 91,7,25 1.018,15

PLENO 72 MESES 84 MESES 96 MESES 108 MESES 120 MESES 1.109,79 1.187,47 1.270,59 1.346,83 1.427,64

ANEXO II

TABELA SALARIAL EMERGENCIAL DE NÍVEL ADMINISTRATIVO

INSTITUTO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO JONES DOS SANTOS NEVES

CARGOS SALÁRIO

ALMOXARIFE - 05-G AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 03-J AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 3-P AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - 4-G AUXILIAR DE CONTABILIDADE II - 5-G AUXILIAR DE SERVIÇOS - 02-G AUXILIAR TÉCNICO - 04-G AUXILIAR DE PESSOAL II - 05-G 542,41 486,89 324,21 486,89 542,41 294,07 750,12 542,41

CARGOS SALÁRIO

DESENHISTA - 06-G DIGITADOR - 04-G DIGITADOR - 07-G MOTORISTA - 03-F OPERADOR DE COMPUTADOR - 06-G OPERADOR DE EQUIPAMENTO DE REPROGRAFIA - 02-G PROGRAMADOR DE COMPUTADOR - 07-G 604,28 486,89 673,19 324,21 604,28 294,07 673,19

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.