Lei Ordinária nº 5.768/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.768
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o IPAJM a alienar terreno de sua propriedade, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro - IPAJM, autarquia estadual, autorizado a alienar, mediante licitação, uma área desmembrada de um terreno de sua propriedade, situada no lugar denominado Chácara do Romão, entre o Forte São João e o bairro Jucutuquara, na Capital deste Estado, medindo 13.356,78m2 (treze mil trezentos e cinqüenta e seis metros e setenta e oito decímetros quadrados), nela se incluindo a área aproximada de 3.013,81m2 a ser utilizada na abertura de mais ruas e logradouros públicos necessários à urbanização interna da área.
Art. 2º Os recursos financeiros apurados com a alienação da área indicada no art. 1º, serão convertidos na compra de outro imóvel para o IPAJM.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 17/12/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7991/2005 de 25/05/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.