Lei Ordinária nº 5.772/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.772
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a permutar com a Companhia Espírito-Santense - CESAN uma área de terra medindo 265.878,88 m², Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Companhia Espírito-Santense - CESAN uma área de terras de 265.878,88 m² (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), de propriedade do Estado do Espírito Santo, sob controle da SUPPIN, situada às margens da Rodovia Darly Santos - Bairro Araças, Município de Vila Velha-ES, por uma área de propriedade da CESAN, com 10.040 m2 (dez mil e quarenta metros quadrados), situada na Enseada do Suá, Município de Vitória-ES.
Art. 2º A transação referida no Artigo 1º destina-se à finalização da permuta efetuada com o Clube de Regatas Saldanha da Gama, já autorizada pela Lei nº 4.998 , de 07/12/94, publicada no D.O.E. de 27/12/94.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Reproduzida no D.O. de 26/01/1999, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 17/12/1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7097/2002 de 04/03/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4998/1994 de 26/11/1994