Lei Ordinária nº 5.773/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.773
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a permutar com o BANDES uma área de terra de 4.261,95 m² de propriedade do Estado, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Banco de Desenvolvimento Econômico do Espírito Santo S/A - BANDES uma área de terras de 4.261,95m² (quatro mil duzentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Estado do Espírito Santo, situada na Avenida César Hilal com a Avenida Leitão da Silva, na Praia do Suá, em Vitória, neste Estado, por outra área de propriedade do BANDES, com 10.040 m² (dez mil e quarenta metros quadrados) situada na Enseada do Suá nesta capital.
Art. 2º A transação referida no Artigo 1º destina-se à finalização da permuta efetuada como o Clube de Regatas Saldanha da Gama, já autorizada pela Lei nº 4.998 , de 07/12/94, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/12/94.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 17/12/1998)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4998/1994 de 26/11/1994