Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.786/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.786

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Estado do Espírito Santo a efetuar a doação de um terreno a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, uma área de terreno urbano de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), constituída de terras devolutas no município de Fundão, admitida no Cartório de Registros de Título de Documentos na Comarca de Fundão por cessão de posse em 27/02/97 sob o nº 018, livro C-1.

Art. 2º A área descrita no artigo anterior será utilizada pela ESCELSA para a construção de uma subestação de 69 KW que irá abastecer o município de Fundão.

Art. 3º A área mencionada no

Art. 1º será revertida ao patrimônio do doador se o projeto mencionado no artigo anterior não for implementado no prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da vigência desta Lei, ou lhe for dada outra destinação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 dezembro de 1998.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

MARILZA FERREIRA CELIN

Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 23/12/1998)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.