Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.791/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.791

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Fixa a remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 1999, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados para o exercício financeiro de 1999, nos termos do

§ 2º, do

Art. 28, da Constituição Federal , cujo texto consta do

Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, bem como nos termos do inciso X, do

Art. 56, da Constituição Estadual, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado em R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais), R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais), respectivamente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 dezembro de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 23/12/1998)