Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.792/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.792

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Estabelece atendimento prioritário a portadores de deficiência, idosos com ou mais de 65 anos, gestantes, lactentes e pessoas com criança de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Estabelece atendimento prioritário à pessoa com deficiência, aos idosos com ou mais de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes, às lactentes e às pessoas com criança de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. (Redação dada pela Lei nº 10684 /2017)

Art. 1º Fica estabelecido atendimento prioritário a portadores de deficiência, idosos com ou mais de 65 anos, gestantes, lactentes e pessoas com criança de colo, por meio de guichê preferencial com atendimento imediato, em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

Art. 1º Fica estabelecido atendimento prioritário à pessoa com deficiência, aos idosos com ou mais de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes, às lactentes e às pessoas com criança de colo, por meio de guichê preferencial com atendimento imediato, em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. (Redação dada pela Lei nº 10684 /2017)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 dezembro de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 23/12/1998)