Lei Ordinária nº 5.795/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.795
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera o
Art. 1º da Lei nº 5.728 , de 01 de setembro de 1998, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei Nº 5.728 , de 1º de setembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito presumido de ICMS à indústria do vestuário, malharia circular, de calçados, metalmecânica, moveleira e de fabricação de tanques e pias de mármore sintético, de tanques, pias e caixas d`água de fibra de vidro e polietileno, e de telhas translúcidas de fibra de vidro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das respectivas aquisições de matéria-prima e insumos, oriundos das regiões Sul e Sudeste, sem produção similar neste Estado, exceto quando integrarem processo de industrialização de produtos destinados à exportação.
§ 1º O crédito presumido a que se refere o "caput" será concedido pelo prazo de (3) três meses, sobre as aquisições ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1999 até 31 de março de 1999.
§ 2º...
§ 3º..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.756 , de 17 de novembro de 1998.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 dezembro de 1998.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
MARILZA FERREIRA CELIN
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
Reproduzida no D.O. de 30/12/1998, por ter sido publicada com incorreção no D.O. 23/12/1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5728/1998 de 01/09/1998
Lei Ordinária nº 5756/1998 de 17/11/1998