Lei Ordinária nº 5.798/1998
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.798
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de Utilidade Pública o Centro de Psicopedagogia do Espírito Santo, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Psicopedagogia do Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos fundada em 18 de julho de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. A Secretária de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 dezembro de 1998. VITOR BUAIZ Governador do Estado MARILZA FERREIRA CELIN Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D.O. 23/12/1998)