Lei Ordinária nº 5.828/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.828
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Revoga a Lei nº 5.747 , de 22 de outubro de 1998, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.747 , de 22 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 1998, com todos os seus artigos e itens.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
(D. O. 18/01/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5747/1998 de 22/10/1998