Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.828/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.828

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Revoga a Lei nº 5.747 , de 22 de outubro de 1998, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.747 , de 22 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 1998, com todos os seus artigos e itens.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de janeiro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

(D. O. 18/01/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5747/1998 de 22/10/1998