Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 5.829/1999
Denomina "Nelson Ribeiro Soares", a 2º Ponte de Colatina.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 5.829
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Nelson Ribeiro Soares", a 2º Ponte de Colatina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Nelson Ribeiro Soares" a 2ª Ponte de Colatina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 18 de janeiro de 1999. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 19/01/99)