Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.830/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.830

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEAR) o Conselho Estadual de Política e Administração e Remuneração de Pessoal, previsto no artigo 39, "caput", da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98, a ser integrado por:

a) o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, como seu Presidente;

b) 3 (três) representantes do Poder Executivo, nomeados pelo Governador do Estado;

c) 3 (três) representantes do Poder Legislativo, indicados pela Assembléia Legislativa;

d) 3 (três) representantes do Poder Judiciário, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 1º O Conselho instituído na forma do disposto neste artigo terá acesso aos bancos de dados do pessoal do Serviço Público Estadual de todos os poderes.

§ 2º Os representantes indicados neste artigo e seus respectivos suplentes, em igual número, serão escolhidos:

a) vetado;

b) no Poder Legislativo, pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;

c) no Poder Executivo, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Em virtude de conveniência e relevante interesse público, o Chefe do Poder Executivo poderá instituir outros órgãos de deliberação coletiva na Administração Estadual Direta e Autarquias vedada a remuneração de seus integrantes a qualquer título.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de janeiro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 21/01/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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