Lei Ordinária nº 5.830/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.830
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria o Conselho Estadual de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído junto à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEAR) o Conselho Estadual de Política e Administração e Remuneração de Pessoal, previsto no artigo 39, "caput", da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98, a ser integrado por:
a) o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, como seu Presidente;
b) 3 (três) representantes do Poder Executivo, nomeados pelo Governador do Estado;
c) 3 (três) representantes do Poder Legislativo, indicados pela Assembléia Legislativa;
d) 3 (três) representantes do Poder Judiciário, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º O Conselho instituído na forma do disposto neste artigo terá acesso aos bancos de dados do pessoal do Serviço Público Estadual de todos os poderes.
§ 2º Os representantes indicados neste artigo e seus respectivos suplentes, em igual número, serão escolhidos:
a) vetado;
b) no Poder Legislativo, pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa;
c) no Poder Executivo, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º Em virtude de conveniência e relevante interesse público, o Chefe do Poder Executivo poderá instituir outros órgãos de deliberação coletiva na Administração Estadual Direta e Autarquias vedada a remuneração de seus integrantes a qualquer título.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de janeiro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 21/01/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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