Lei Ordinária nº 5.832/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.832
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio e Orientação à Criança e ao Adolescente da Grande Cobilândia e Adjacências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio e Orientação à Criança e ao Adolescente da Grande Cobilândia e Adjacências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que as cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de janeiro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania (D. O. 25/01/99)