Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.833/1999

Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.833/1999

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CALROS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador de caráter interdisciplinar, com o objetivo de modificar o perfil de morbi-mortalidade de acidentes e doenças ocupacionais através de ações de vigilância à saúde.

Art. 2º O funcionamento do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador poderá ser garantido através de parcerias com prefeituras municipais e/ou outros órgãos de interesse comum na área de saúde do trabalhador.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 27 de janeiro de 1999. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 28/01/99)