Lei Ordinária nº 5.835/1999
Define competência na fiscalização e na aplicação dos recursos objeto da Lei nº 5.741.
LEI Nº 5.835/1999
Define competência na fiscalização e na aplicação dos recursos objeto da Lei nº 5.741 .
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e seus incisos, da Lei nº 5.741 , de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST recolherá aos cofres do Estado, mediante depósito comum na conta única do Governo do Estado do Espírito Santo, a título adiantamento de receita tributária, a importância de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), parceladamente, nos prazos abaixo indicados:
I - até o dia 05 de setembro de 1998 - R$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinqüenta reais);
II - até o dia 10 de outubro de 1998 - R$ 4.250.000,00 (quatro milhões e duzentos e cinqüenta mil reais);
III - até o dia 10 de dezembro de 1998 - R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais);
IV - até o dia 10 de junho de 1999 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
V - até dia 10 de junho de 1999 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais".
Art. 2º O Artigo 5º, da Lei nº 5.741 , de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir as seguintes dotações suplementares, nas rubricas orçamentárias próprias, relativas à quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com as seguintes destinações:
I - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o Hospital São Lucas, observadas a seguinte ordem cronológica de aplicação:
a) até o dia 10 de março de 1999 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);
b) até o dia 10 de maio de 1999 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);
II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para aquisição de equipamentos em projetos de melhoria das condições ambientais, a cargo da Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente - SEAMA, observada a seguinte ordem cronológica de aplicação:
a) até o dia 5 de setembro de 1999 - R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais);
b) até o dia 10 de dezembro de 1999 - R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais);
c) até o dia 10 de fevereiro de 2000 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);
d) até o dia 10 de abril de 2000 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)."
Art. 3º O artigo 6º, da Lei nº 5.741 , de 29 de setembro de 1998, acrescido de um parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a receber da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, doação de obras de ampliação e reforma do Hospital Dório Silva, no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo terão sua aplicação na ampliação e reforma do Hospital Dório Silva, e sua destinação será para execução das obras e serviços, conforme projetos definidos e aprovados pelos órgãos competentes, sendo fiscalizados pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo e pela Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES, cabendo-lhes avaliar e atestar a aplicação dos recursos, de acordo com a tabela de preços praticada no Estado".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 04 de fevereiro de 1999.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Reproduzido no D.O. de 19/03/99, por ter sido publicado com incorreção no D.O de 05/02/99.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5741/1998 de 28/09/1998