Lei Ordinária nº 5.842/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.842
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui contribuição sobre complementação mensal de aposentadoria criadas pelas Leis nº s 4.511 /91, 4.565 /91 e parágrafo único do art. 33 da Lei nº 2.177 /65 e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui contribuição, incidente sobre a complementação mensal de aposentadoria e pensão concedidas nos termos das Leis nº s 4.511 , de 07 de janeiro de 1991, 4.565 , de 04 de outubro de 1991 e o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 2.177 , de 22 de dezembro de 1965 e suas alterações.
Art. 2º A contribuição instituída por esta Lei será de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da complementação mensal da aposentadoria e pensão.
Art. 3º A contribuição instituída por esta Lei será descontada pelo órgão responsável pelo pagamento das complementações e constituir-se-á em receita do Tesouro Estadual.
Art. 4º Esta Lei aplica-se às complementações de aposentadorias e pensões concedidas por empresas públicas.
Art. 5º As contribuições instituídas por esta Lei serão descontadas 90 (noventa) dias, após o primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a editar decretos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de abril de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 30/04/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2177/1965 de 22/12/1965
Lei Ordinária nº 4511/1991 de 07/01/1991
Lei Ordinária nº 4565/1991 de 27/09/1991