Lei Ordinária nº 5.847/1999
Dá nova destinação aos recursos vinculados a ADERES, contemplados no § 7º, do artigo 3º, da Lei nº 5.781/98.
LEI Nº 5.847/1999
Dá nova destinação aos recursos vinculados a ADERES, contemplados no
§ 7º, do artigo 3º, da Lei nº 5.781 /98.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do
§ 4º, e o
§ 7º, do artigo 3º, da Lei nº 5.781 , de 21 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
§ 4º..
III - aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma prevista no
§ 7º deste artigo.
§ 7º Do montante de que trata o
§ 3º, será destinado recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que terá a seguinte destinação:
I - à Fundação Beneficente Rio Doce, do Município de Linhares, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para aquisição de equipamentos para a Unidade de Hemodiálise;
II - ao Programa de Alimentação Popular - PA, vinculado à FAZ/ES, Fundação de Assistência Social, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - às Empresas repassadoras dos recursos financeiros objetos da Lei nº 5.781 /98, para promoção de publicidade na aplicação dos recursos serão destinados R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);
IV - ao Hospital Infantil de Cachoeiro de Itapemirim, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aquisição de equipamentos ou medicamentos para Unidade Hospitalar;
V - ao Município de Dores do Rio Preto, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação;
VI - ao Município de Ibiraçú, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação;
VII - ao Município de Iúna, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para aplicação em obras de drenagem e pavimentação;
VIII - à Santa Casa de Misericórdia de Castelo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para aquisição de equipamentos ou medicamentos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 11 de maio de 1999.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
(D. O. 18/05/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5781/1998 de 21/12/1998