Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.848/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.848

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dispõe sobre a localização dos órgãos administrativos, financeiros ou de qualquer natureza da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos administrativos, financeiros ou de qualquer natureza, necessários à implementação das ações decorrentes da inclusão dos Municípios enumerados na Lei Federal nº 9.690 /98, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - deverão ser obrigatoriamente localizados dentre os municípios que compõem a referida área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

(D. O. 18/05/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.