Lei Ordinária nº 5.848/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.848
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dispõe sobre a localização dos órgãos administrativos, financeiros ou de qualquer natureza da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos administrativos, financeiros ou de qualquer natureza, necessários à implementação das ações decorrentes da inclusão dos Municípios enumerados na Lei Federal nº 9.690 /98, na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE - deverão ser obrigatoriamente localizados dentre os municípios que compõem a referida área de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
(D. O. 18/05/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.