Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.849/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.849

(Revogada pela Lei nº 9768 /2011) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a letra "b" do artigo 5º e a denominação da Microrregião 2, criando nova Macrorregião no texto da Lei nº 5.120 , Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra "b" do artigo 5º da Lei nº 5.120 , de 1º de dezembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º... a) b) pólo Linhares; c) "

Art. 2º O anexo I da Lei nº 5.120 /95, fica acrescido da Microrregião 2, denominada Central Norte e renumerada as seguintes: (Promulgado pela Assembléia no D. O. de 20/08/99). 1 - .... 2 - Central Norte; 3 - .... 4 - .... 5 - .... (Promulgado pela Assembléia no D. O. de 20/08/99).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de maio de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Justiça ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (D. O. 18/05/99)