Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.850/1999

Altera o artigo 5º, da Lei nº 5.782, de 21 de dezembro de 1998.

LEI Nº 5.850/1999

Altera o artigo 5º, da Lei nº 5.782 , de 21 de dezembro de 1998.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.782 , de 21 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º Fica o Estado do Espírito Santo, autorizado a destinar, das obras e serviços mencionados no artigo anterior, o montante de 416.189,80 UFIR`s, equivalente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reconstrução de parte da rodovia estadual que liga Monte Líbano a Cachoeiro de Itapemirim e 520.237,2281 UFIR`s, equivalentes a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o Hospital Bom Jesus, localizado no Município de Águia Doce do Norte.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos destinados a execução das obras e dos serviços previstos neste artigo, conforme projetos definidos e aprovados pelos órgãos competentes, serão fiscalizados pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas do Estado do Espírito Santo e Departamento de Edificações e Obras - DEO, respectivamente, de acordo com a tabela de preços praticada pelo DER/ES".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 18 de maio de 1999.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

(D. O. 20/05/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5782/1998 de 21/12/1998