Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.853/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.853

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera e acrescenta inciso ao artigo 10 da Lei nº 5.474 , publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 1997, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o inciso VII, do artigo 10, da Lei nº 5.474 , publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 1997, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

"Art. 10 . O pessoal docente em exercício nas escolas estaduais transferidas aos Municípios serão cedidos à Secretaria Municipal de Educação, sendo os valores de sua remuneração ressarcidos ao cofre estadual.

VII - o pessoal cedido ao Município ficará subordinado técnica e administrativa à Secretaria Municipal de Educação".

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 10, da Lei nº 5.474 , publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 1997, o inciso VIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - o pessoal cedido, que se refere o inciso V, do art. 5º desta Lei, permanecerá em suas localizações até as suas respectivas aposentadorias".

Art. 3º Fica acrescido mais um artigo de nº 16 com a seguinte redação, dando nova numeração aos demais.

"Art. 16 . Fica o Estado autorizado a ceder em disponibilidade, obedecido critérios legais, o professor lotado na escola municipalizada".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 26/05/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5474/1997 de 06/10/1997