Lei Ordinária nº 5.853/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.853
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera e acrescenta inciso ao artigo 10 da Lei nº 5.474 , publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 1997, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o inciso VII, do artigo 10, da Lei nº 5.474 , publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 1997, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
"Art. 10 . O pessoal docente em exercício nas escolas estaduais transferidas aos Municípios serão cedidos à Secretaria Municipal de Educação, sendo os valores de sua remuneração ressarcidos ao cofre estadual.
VII - o pessoal cedido ao Município ficará subordinado técnica e administrativa à Secretaria Municipal de Educação".
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 10, da Lei nº 5.474 , publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de 1997, o inciso VIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - o pessoal cedido, que se refere o inciso V, do art. 5º desta Lei, permanecerá em suas localizações até as suas respectivas aposentadorias".
Art. 3º Fica acrescido mais um artigo de nº 16 com a seguinte redação, dando nova numeração aos demais.
"Art. 16 . Fica o Estado autorizado a ceder em disponibilidade, obedecido critérios legais, o professor lotado na escola municipalizada".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 26/05/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5474/1997 de 06/10/1997