Lei Ordinária nº 5.854/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.854
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública (D. O. 26/05/99) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.201 Departamento Estadual de Trânsito
060505733.903 Transferências ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, conforme Decreto de nº 2613 , de 03.06.98 publicado no D.O.U. de 06.06.98, Portaria de nº 12 de 09.09.98, publicada no D.O.U. de 10.09.98. 3.4.40.39.00 70 800.000
TOTAL 800.000
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.201 Departamento Estadual de Trânsito
060505733.903 Combate à violência no trânsito 3.4.40.39.00 70 800.000
TOTAL 800.000