Lei Ordinária nº 5.856/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.856
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.702.368,16 (um milhão, setecentos e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D. O. 26/05/99) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
23.000 Secretaria de Planejamento
23.201 Instituto de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves"
0300700212.160 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.13.00 81 30.377,08
Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.90.14.00 3.4.90.14.00 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 70 80 81 70 10.000,00 14.000,00 27.000,00 15.000,00
3.4.90.30.00 80 30.000,00
3.4.90.30.00 81 43.000,00
3.4.90.33.00 70 20.000,00
3.4.90.33.00 80 29.000,00
3.4.90.33.00 81 33.000,00
3.4.90.35.00 70 30.000,00
3.4.90.35.00 80 72.000,00
3.4.90.35.00 81 45.000,00
3.4.90.36.00 70 5.000,00
3.4.90.36.00 80 79.000,00
3.4.90.36.00 81 80.000,00
3.4.90.37.00 70 20.000,00
3.4.90.37.00 80 29.000,00
3.4.90.37.00 81 47.000,00
3.4.90.39.00 70 50.000,00
3.4.90.39.00 80 71.000,00
3.4.90.39.00 81 117.000,00
3.4.90.52.00 70 10.000,00
3.4.90.52.00 80 85.000,00
3.4.90.52.00 81 119.000,00
0300700441.160 Informações básicas para o planejamento 3.4.90.14.00 80 3.000,00
Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 81 80 81 80 14.500,00 10.000,00 65.000,00 10.000,00
3.4.90.33.00 81 20.000,00
3.4.90.35.00 80 15.000,00
3.4.90.35.00 81 55.000,00
3.4.90.39.00 80 35.000,00
3.4.90.39.00 81 85.000,00
3.4.90.52.00 80 20.000,00
3.4.90.52.00 81 5.000,00
0300900451.161 Levantamento do gasto social nos municípios 3.4.90.14.00 80 5.000,00
Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 81 80 81 80 1.506,40 7.500,00 5.500,00 5.000,00
3.4.90.33.00 81 5.964,68
3.4.90.35.00 80 5.000,00
3.4.90.35.00 81 6.500,00
3.4.90.36.00 80 5.000,00
3.4.90.36.00 81 3.000,00
3.4.90.39.00 80 20.000,00
3.4.90.39.00 81 12.500,00
3.4.90.52.00 80 1.000,00
3.4.90.52.00 81 9.000,00
0300600451.162 Atualização do balanço energético do Est. do E.S. 3.4.90.14.00 80 4.000,00
Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 81 80 81 80 5.000,00 6.500,00 10.000,00 5.000,00
3.4.90.33.00 81 9.000,00
3.4.90.35.00 80 5.000,00
3.4.90.35.00 81 6.500,00
3.4.90.36.00 80 5.000,00
3.4.90.36.00 81 5.000,00
3.4.90.39.00 80 19.000,00
3.4.90.39.00 81 20.000,00
3.4.90.52.00 80 1.000,00
3.4.90.52.00 81 9.000,00
0300600451.163 Atualização do Plano Diretor de Transportes Urbanos da Reg. Metropolitana da Grande Vitória 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 80 81 1.000,00 2.000,00
Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.90.33.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.35.00 80 81 80 81 2.000,00 3.000,00 2.000,00 3.000,00
3.4.90.36.00 80 2.000,00
3.4.90.36.00 81 3.000,00
3.4.90.39.00 80 5.000,00
3.4.90.39.00 81 9.000,00
3.4.90.52.00 80 1.000,00
3.4.90.52.00 81 19.000,00
TOTAL 1.702.368,16
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.203 Instituto de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves"
0300700212.160 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.13.00 81 30.377,00
3.4.90.14.00 70 10.000,00
3.4.90.14.00 80 14.000,00
3.4.90.14.00 81 27.000,00
3.4.90.30.00 70 15.000,00
3.4.90.30.00 80 30.000,00
3.4.90.30.00 81 43.000,00
3.4.90.33.00 70 20.000,00
3.4.90.33.00 80 29.000,00
3.4.90.33.00 81 33.000,00
3.4.90.35.00 70 30.000,00
3.4.90.35.00 80 72.000,00
3.4.90.35.00 81 45.000,00
3.4.90.36.00 70 5.000,00
3.4.90.36.00 80 79.000,00
3.4.90.36.00 81 80.000,00
3.4.90.37.00 70 20.000,00
3.4.90.37.00 80 29.000,00
3.4.90.37.00 81 47.000,00
3.4.90.39.00 70 50.000,00
3.4.90.39.00 80 71.000,00
3.4.90.39.00 81 117.000,00
3.4.90.52.00 70 10.000,00
3.4.90.52.00 80 85.000,00
3.4.90.52.00 81 119.000,00
0300700441.160 Informações básicas para o planejamento 3.4.90.14.00 80 3.000,00
3.4.90.14.00 81 14.500,00
3.4.90.30.00 80 10.000,00
3.4.90.30.00 81 65.000,00
3.4.90.33.00 80 10.000,00
3.4.90.33.00 81 20.000,00
3.4.90.35.00 80 15.000,00
3.4.90.35.00 81 55.000,00
3.4.90.39.00 80 35.000,00
3.4.90.39.00 81 85.000,00
3.4.90.52.00 80 20.000,00
3.4.90.52.00 81 45.000,00
0300900451.161 Levantamento do gasto social nos municípios 3.4.90.14.00 80 5.000,00
3.4.90.14.00 81 1.506,00
3.4.90.30.00 80 7.500,00
3.4.90.30.00 81 5.500,00
3.4.90.33.00 80 5.000,00
3.4.90.33.00 81 5.964,68
3.4.90.35.00 80 5.000,00
3.4.90.35.00 81 6.500,00
3.4.90.36.00 80 5.000,00
3.4.90.36.00 81 3.000,00
3.4.90.39.00 80 20.000,00
3.4.90.39.00 81 12.500,00
0300600451.162 Atualização do balanço energético do Est. do E.S. 3.4.90.14.00 80 4.000,00
3.4.90.14.00 81 5.000,00
3.4.90.30.00 80 6.500,00
3.4.90.30.00 81 10.000,00
3.4.90.33.00 80 5.000,00
3.4.90.33.00 81 9.000,00
3.4.90.35.00 80 5.000,00
3.4.90.35.00 81 6.500,00
3.4.90.36.00 80 5.000,00
3.4.90.36.00 81 5.000,00
3.4.90.39.00 80 19.000,00
3.4.90.39.00 81 20.000,00
0300600451.163 Atualização do Plano Diretor de Transportes Urbanos da Reg. Metropolitana da Grande Vitória 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 80 81 1.000,00 2.000,00
3.4.90.33.00 80 2.000,00
3.4.90.33.00 81 3.000,00
3.4.90.35.00 80 2.000,00
3.4.90.35.00 81 3.000,00
3.4.90.36.00 80 2.000,00
3.4.90.36.00 81 3.000,00
3.4.90.39.00 80 5.000,00
3.4.90.39.00 81 9.000,00
TOTAL 1.702.368,16