Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.857/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.857

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 15.162.314,66 (quinze milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento NILTON JOSÉ DE ANDRADE Secretário de Estado de Representação Institucional PEDRO DE FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação (D. O. 26/05/99) CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

23.000 Secretaria de Planejamento

23.101 Administração Direta

0300700212.140 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.09.00 00 2.453,20

Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 3.1.90.92.00 00 00 00 00 391.367,36 500,00 3.000,00 500,00

3.4.90.08.00 00 2.000,00

3.4.90.14.00 00 7.353,00

3.4.90.30.00 00 38.285,10

3.4.90.32.00 00 2.000,00

3.4.90.33.00 00 25.385,34

3.4.90.35.00 00 30.000,00

3.4.90.36.00 00 10.823,12

3.4.90.37.00 00 251.000,00

3.4.90.38.00 00 1.000,00

3.4.90.39.00 00 176.656,16

3.4.90.46.00 00 35.075,92

3.4.90.92.00 00 30.000,00

3.4.90.93.00 00 136,25

3.5.90.52.00 00 74.220,00

3.6.90.64.00 00 500,00

0300700232.141 Desenvolvimento de campanhas publicitárias

Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 00 00 00 00 1.000,00 500,00 500,00 1.000,00

0300900451.141 Subvenções econômicas à Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo S/A - ADERES

Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.14.44.00 00 1.000.000,00

030100571.140 Implementação e promoção do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia 3.4.90.30.00 05 10.000,00

Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.90.30.00 3.4.90.35.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 06 05 06 05 1.000,00 15.000,00 10.000,00 15.000,00

3.4.90.36.00 06 11.000,00

3.4.90.37.00 05 15.000,00

3.4.90.37.00 06 10.000,00

3.4.90.39.00 05 50.000,00

3.4.90.39.00 06 36.000,00

3.4.90.52.00 05 40.000,00

3.4.90.52.00 06 62.000,00

23.201 Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" 00

0300700212.160 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 80.000,00

Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.1.90.03.00 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 00 00 00 00 1.000,00 7.896,15 2.450.000,00 219.659,26

3.1.90.16.00 00 80.000,00

3.1.90.91.00 00 28.000,00

3.1.90.92.00 00 2.000,00

3.4.90.08.00 00 11.000,00

3.4.90.14.00 00 20.000,00

3.4.90.30.00 00 75.413,15

3.4.90.33.00 00 30.000,00

3.4.90.35.00 00 50.000,00

3.4.90.36.00 00 44.035,26

3.4.90.37.00 00 42.432,00

3.4.90.39.00 00 267.714,39

3.4.90.46.00 00 1.000,00

3.4.90.92.00 00 8.000,00

3.5.90.52.00 00 46.860,00

23.281 Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia

0301000561.180 Programa de Desenvolvimento, Captação, Adaptação e Transferência de Tecnologia 3.4.14.14.00 3.4.14.14.00 00 05 69.750,00 29.000,00

Adequação orçamentária devido a transformação da COPLAG em SEPLAN, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 e Decreto nº 7.348 -E de 19.01.99 3.4.14.14.00 3.4.14.30.00 3.4.14.30.00 3.4.14.30.00 06 00 05 06 56.000,00 129.975,00 71.000,00 212.000,00

3.4.14.32.00 00 49.675,00

3.4.14.32.00 05 15.000,00

3.4.14.32.00 06 53.000,00

3.4.14.33.00 00 129.975,00

3.4.14.33.00 05 71.000,00

3.4.14.33.00 06 212.000,00

3.4.14.35.00 00 350.801,00

3.4.14.35.00 05 227.000,00

3.4.14.35.00 06 663.000,00

3.4.14.36.00 00 644.475,00

3.4.14.36.00 05 71.000,00

3.4.14.36.00 06 212.000,00

3.4.14.37.00 00 129.975,00

3.4.14.37.00 05 71.000,00

3.4.14.37.00 06 212.000,00

3.4.14.38.00 00 49.675,00

3.4.14.38.00 05 15.000,00

3.4.14.38.00 06 53.000,00

3.4.14.39.00 00 611.004,00

3.4.14.39.00 05 849.000,00

3.4.14.39.00 06 978.000,00

3.4.14.92.00 00 9.700,00

3.4.14.93.00 00 9.495,00

4.5.14.51.00 00 148.983,00

4.5.14.51.00 05 91.000,00

4.5.14.51.00 06 127.000,00

4.5.14.52.00 00 367.500,00

4.5.14.52.00 05 500.000,00

4.5.14.52.00 06 1.200.000,00

4.6.14.64.00 00 61.203,00

4.6.14.64.00 05 40.000,00

4.6.14.64.00 06 20.000,00

4.5.14.66.00 00 106.814,00

4.5.14.66.00 05 158.000,00

4.5.14.66.00 06 20.000,00

24.000 Secretaria de Estado de Represent. Institucional

24.101 Administração Direta 3.1.90.11.00 00 113.000

0300700212.325 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.13.00 00 11.300

Despesas com pessoal, manutenção e aquisição de equipamentos e material permanente da SERIN criada pela Lei Complementar nº 140 de 15.01.99 3.4.90.00.00 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 00 00 00 00 2.000 17.000 4.700 24.000

3.4.90.36.00 00 3.000

3.4.90.39.00 00 64.000

4.5.90.52.00 00 3.000

TOTAL 15.162.314,66

CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 Governadoria do Estado 3.1.90.09.00 00 2.453,20

10.106 Coordenação de Planejamento do Governo 3.1.90.11.00 00 454.376,36

0300700212.140 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.12.00 00 800,00

3.1.90.16.00 00 3.000,00

3.1.90.92.00 00 500,00

3.4.90.00.00 00 2.000,00

3.4.90.14.00 00 12.353,00

3.4.90.30.00 00 19.085,10

3.4.90.30.00 05 30.000,00

3.4.90.32.00 00 2.000,00

3.4.90.33.00 00 25.385,34

3.4.90.35.00 00 30.000,00

3.4.90.35.00 05 20.000,00

3.4.90.36.00 00 17.823,12

3.4.90.37.00 00 30.000,00

3.4.90.37.00 05 20.000,00

3.4.90.38.00 00 1.000,00

3.4.90.39.00 00 71.668,31

3.4.90.39.00 05 50.000,00

3.4.90.46.00 00 40.075,92

3.4.90.92.00 00 27,85

3.4.90.93.00 00 136,25

4.5.90.52.00 00 16.720,00

4.5.90.52.00 05 42.500,00

4.6.90.64.00 00 500,00

4.6.90.64.00 05 5.000,00

0300700232.141 Desenvolvimento de campanhas publicitárias 3.4.90.14.00 00 2.000,00

3.4.90.30.00 00 2.000,00

3.4.90.30.00 05 5.000,00

3.4.90.33.00 00 1.000,00

3.4.90.36.00 00 2.000,00

3.4.90.37.00 00 1.000,00

3.4.90.39.00 00 30.000,00

3.4.90.39.00 05 10.000,00

3.4.90.92.00 00 500,00

3.4.90.93.00 00 500,00

0301000571.140 Implementação e promoção do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 05 06 10.000,00 1.000,00

3.4.90.35.00 05 15.000,00

3.4.90.35.00 06 10.000,00

3.4.90.36.00 05 15.000,00

3.4.90.36.00 06 11.000,00

3.4.90.37.00 05 15.000,00

3.4.90.37.00 06 10.000,00

3.4.90.39.00 05 50.000,00

3.4.90.39.00 06 36.000,00

3.4.90.52.00 05 100.000,00

3.4.90.52.00 06 132.000,00

10.203 Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" 00

0300700212.160 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.03.00 00 1.000,00

3.1.90.09.00 00 7.896,15

3.1.90.11.00 00 508.974,08

3.1.90.13.00 00 169.520,72

3.1.90.16.00 00 363,96

3.1.90.01.00 00 28.000,00

3.1.90.92.00 00 2.000,00

3.4.90.08.00 00 1.000,00

3.4.90.08.00 05 10.000,00

3.4.90.14.00 00 10.000,00

3.4.90.14.00 05 10.000,00

3.4.90.30.00 00 45.413,15

3.4.90.30.00 05 30.000,00

3.4.90.33.00 00 15.000,00

3.4.90.33.00 05 15.000,00

3.4.90.35.00 00 20.000,00

3.4.90.35.00 05 30.000,00

3.4.90.36.00 00 14.035,26

3.4.90.36.00 05 30.000,00

3.4.90.37.00 00 12.432,00

3.4.90.37.00 05 30.000,00

3.4.90.39.00 00 118.714,39

3.4.90.39.00 05 450.000,00

3.4.90.46.00 00 1.000,00

3.4.90.92.00 00 8.000,00

3.5.90.52.00 00 1.860,00

3.5.90.52.00 05 45.000,00

10.281 Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia

0301000561.180 Programa de Desenvolvimento, Captação, Adaptação e Transferência de Tecnologia 3.4.14.14.00 3.4.14.14.00 00 05 69.780,09 29.000,00

3.4.14.14.00 06 56.000,00

3.4.14.30.00 00 129.975,00

3.4.14.30.00 05 71.000,00

3.4.14.30.00 06 212.000,00

3.4.14.32.00 00 49.675,00

3.4.14.32.00 05 15.000,00

3.4.14.32.00 06 53.000,00

3.4.14.33.00 00 129.975,00

3.4.14.33.00 05 71.000,00

3.4.14.33.00 06 212.000,00

3.4.14.35.00 00 350.801,00

3.4.14.35.00 05 227.000,00

3.4.14.35.00 06 663.000,00

3.4.14.36.00 00 644.475,00

3.4.14.36.00 05 71.000,00

3.4.14.36.00 06 212.000,00

3.4.14.37.00 00 129.975,00

3.4.14.37.00 05 71.000,00

3.4.14.37.00 06 212.000,00

3.4.14.38.00 00 49.675,00

3.4.14.38.00 05 15.000,00

3.4.14.38.00 06 53.000,00

3.4.14.39.00 00 611.004,00

3.4.14.39.00 05 849.000,00

3.4.14.39.00 06 978.000,00

3.4.14.92.00 00 9.700,00

3.4.14.93.00 00 9.495,00

4.5.14.51.00 00 148.983,00

4.5.14.51.00 05 91.000,00

4.5.14.51.00 06 127.000,00

4.5.14.52.00 00 367.500,00

4.5.14.52.00 05 500.000,00

4.5.14.52.00 06 1.200.000,00

4.6.14.64.00 00 61.203,00

4.6.14.64.00 05 40.000,00

4.6.14.64.00 06 20.000,00

4.5.14.66.00 00 106.814,00

4.5.14.66.00 05 158.000,00

4.5.14.66.00 06 20.000,00

31.000 Secretaria de Estado da Agricultura

31.101 Administração Direta

0401300663.330 Implementação da política agrária 3.4.90.39.00 05 500.000,00

4.6.90.61.00 05 500.000,00

34.000 Secretaria de Est. dos Transp. e Obras Públicas

34.202 Departamento de Estradas de Rodagem

1608805373.451 Programa de Reab. e Melhoram. de Rodovias 4.5.50.51.00 07 1.240.000,00

42.000 Secretaria de Estado da Educação

42.101 Administração Direta

0804704274.594 Assistência Alimentar e Educação Nutricional 3.4.90.30.00 05 776.000,00

TOTAL 15.162.314,66