Lei Ordinária nº 5.858/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.858
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde, no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), distribuídos entre as seguintes, integrantes da rede pública estadual:
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 Secretaria de Planejamento
44.201 Administração Direta
44.201.1307504283.823 Recuperação e Ampliação da Rede Estadual de Saúde 4.5.90.52.00 00 3.000.000
Equipamentos Médico-Hospitalares para os Hospitais:
- Hospital Dr. Dório Silva
- Hospital São Lucas
- Hospital Infantil N. Sr.ª da Glória
- Hospital Antônio Bezerra de Moraes
- Centro de Atendimento Psiquiátrico Aristides Alexandre
- Centro Reg. de Especialidades de Vitória
- Centro de Reabilitação Física do ES
- Hospital Silvio Ávidos de Colatina
- Associação Beneficente Santa Maria de Vila Velha
TOTAL 3.000.000
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde proceder à indicação da relação dos equipamentos a serem adquiridos pelas unidades hospitalares constantes no artigo anterior.
Art. 3º Nos termos do inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal e do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, fica o Poder Executivo dispensado, em face do caráter emergencial dos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, de componentes ou de peças necessárias à manutenção de equipamentos destinados às unidades objeto desta Lei, junto ao fornecedor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
(D. O. 28/05/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.