Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.858/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.858

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde, no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), distribuídos entre as seguintes, integrantes da rede pública estadual:

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 Secretaria de Planejamento

44.201 Administração Direta

44.201.1307504283.823 Recuperação e Ampliação da Rede Estadual de Saúde 4.5.90.52.00 00 3.000.000

Equipamentos Médico-Hospitalares para os Hospitais:

- Hospital Dr. Dório Silva

- Hospital São Lucas

- Hospital Infantil N. Sr.ª da Glória

- Hospital Antônio Bezerra de Moraes

- Centro de Atendimento Psiquiátrico Aristides Alexandre

- Centro Reg. de Especialidades de Vitória

- Centro de Reabilitação Física do ES

- Hospital Silvio Ávidos de Colatina

- Associação Beneficente Santa Maria de Vila Velha

TOTAL 3.000.000

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde proceder à indicação da relação dos equipamentos a serem adquiridos pelas unidades hospitalares constantes no artigo anterior.

Art. 3º Nos termos do inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal e do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, fica o Poder Executivo dispensado, em face do caráter emergencial dos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, de componentes ou de peças necessárias à manutenção de equipamentos destinados às unidades objeto desta Lei, junto ao fornecedor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA

Secretário de Estado da Saúde

(D. O. 28/05/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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