Lei Ordinária nº 5.860/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.860
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 11.669.305,00 (onze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e obras Públicas (D. O. 1º/06/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 Secretaria de Estado dos Transp. e Obras Públicas
34.202 Departamento de Estradas de Rodagem
1608805383.453 Manutenção da Malha Rodoviária Estadual 4.5.90.51.00 00 11.669.305
Despesas com serviços e obras de conservação corretiva e rotineira, inclusive através de patrulhas mecanizadas nas rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual
TOTAL 11.669.305
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 Secretaria de Estado dos Transp. e Obras Públicas
34.202 Departamento de Estradas de Rodagem
1608805373.452 Ampliação e melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.90.51.00 05 11.669.305
TOTAL 11.669.305