Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.861/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.861

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 398.470,00 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e obras Públicas (D. O. 1º/06/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 Governadoria do Estado

10.101 Casa Civil

0300700212.070 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.32.00 00 10.000

Despesas com manutenção 3.4.90.39.00 00 154.000

10.104 Superintendência Estadual de Comunicação Social

0500700232.101 Comunicação Social do Governo do Estado 3.4.90.39.00 00 100.000

Despesas com publicidade

34.000 Secretaria de Estado dos Transport. e Obras Públicas

34.101 Administração Direta

1307604481.433 Obras e Serviços de Saneamento em Geral 4.9.40.42.00 00 134.470

Contrapartida Estadual ao Convênio nº 0205/98, firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Fundação Nacional de Saúde, visando o desenvolvimento de ações de saneamento básico em diversos municípios do Estado

TOTAL 398.470

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 Governadoria do Estado

10.201 Rádio e Televisão do Espírito Santo

0502201361.110 Construção, implantação e aparelhamento de instalações para a Rádio e Televisão Espírito Santo 4.5.90.92.00 05 264.000

34.000 Secretaria de Estado dos Transport. e Obras Públicas

34.101 Administração Direta

1307604481.433 Obras e Serviços de Saneamento em Geral 4.9.40.42.00 05 134.470

TOTAL 398.470