Lei Ordinária nº 5.861/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.861
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 398.470,00 (trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e obras Públicas (D. O. 1º/06/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.101 Casa Civil
0300700212.070 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.32.00 00 10.000
Despesas com manutenção 3.4.90.39.00 00 154.000
10.104 Superintendência Estadual de Comunicação Social
0500700232.101 Comunicação Social do Governo do Estado 3.4.90.39.00 00 100.000
Despesas com publicidade
34.000 Secretaria de Estado dos Transport. e Obras Públicas
34.101 Administração Direta
1307604481.433 Obras e Serviços de Saneamento em Geral 4.9.40.42.00 00 134.470
Contrapartida Estadual ao Convênio nº 0205/98, firmado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a Fundação Nacional de Saúde, visando o desenvolvimento de ações de saneamento básico em diversos municípios do Estado
TOTAL 398.470
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.201 Rádio e Televisão do Espírito Santo
0502201361.110 Construção, implantação e aparelhamento de instalações para a Rádio e Televisão Espírito Santo 4.5.90.92.00 05 264.000
34.000 Secretaria de Estado dos Transport. e Obras Públicas
34.101 Administração Direta
1307604481.433 Obras e Serviços de Saneamento em Geral 4.9.40.42.00 05 134.470
TOTAL 398.470