Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.862/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.862

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 5.468 , publicada em 23 de setembro de 1997 e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º, do art. 1º da Lei nº 5.468 publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º As Superintendências Regionais de Educação constituem-se em unidades administrativas e orçamentárias descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sendo em número de 19 (dezenove).

§ 2º As Superintendências Regionais de Educação serão localizadas geograficamente, através de Decreto do Poder Executivo Estadual, observando-se critérios como o quantitativo de alunos e números e complexidade administrativa das escolas, bem como critérios de regionalização tratados nas Leis nº s 5.120 , de 30 de novembro de 1998 e nº 5.468 , de 23 de setembro de 1997".

Art. 2º Para fins do que dispõe o

§ 1º do artigo anterior ficam criados 06 (seis) cargos de Superintendentes Regionais de Educação, Ref. QC-02, 06 (seis) cargos de Motoristas, Ref. QC-07, passando o Anexo II a que se refere o art. 5º da Lei nº 5.468 , de 23 de setembro de 1997, a vigorar de acordo com o anexo único que integra a presente Lei.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual baixará os atos necessários para o desdobramento das atuais Superintendências Regionais de Educação.

Art. 4º Os recursos para fazerem face à despesa da presente Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

(D. O. 1º/06/99)

ANEXO ÚNICO

Nomenclatura Quantidade Referência Vencimento

Superintendente Regional Supervisor de Atividades Motorista 19 40 21 QC-02 QC - 05 QC - 07 867,35 393,57 231,88

Total Geral 80 37.091,93

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 177/2000 de 11/05/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5468/1997 de 22/09/1997