Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.863/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.863

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, a Associação dos Amigos do Sistema de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo, com recursos no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de junho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOÃO FELÍCIO SCARDUA Secretário de Estado da Saúde (D. O. 10/06/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde

44.101 Administração Direta

1307504282.811 Assistência Financeira à Rede Hospitalar não própria 3.4.50.43.00 00 720.000

Repasse de subvenção social a Associação dos Amigos do Sistema de Saúde do sul do Estado do Espírito Santo, visando manter em funcionamento a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim

TOTAL 720.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde

44.101 Administração Direta

1307504282.812 Ações a cargo das entidades contratadas e conveniadas 3.4.90.39.00 16 720.000

TOTAL 720.000

ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS INCLUSÃO DE IDENTIDADE ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR

01 Associação dos Amigos do Sistema de Saúde do sul do Estado do Espírito Santo Cachoeiro de Itapemirim 720.00

TOTAL GERAL 720.000