Lei Ordinária nº 5.864/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.864
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º fica acrescida a receita da Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Reproduzida no D.O. de 18/06/99, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 17/06/99. CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
21.000 Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
21.202 Escola de Serviço Público do Espírito Santo
0300702172.250 Capacitação de Recursos Humanos 3.1.90.16.00 70 500.000
Capacitação de Recursos Humanos visando a correção do fluxo escolar do ensino fundamental dos alunos das escolas da rede pública estadual 3.4.90.14.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 70 70 70 70 70 70 100.000 300.000 500.000 600.000 3.100.000 1.000.000
TOTAL 6.000.000
ANEXO II - ACRÉSCIMO DE RECEITA 21.000 - Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 21.202 - Escola de Serviço Publico do Espírito Santo R$ 1,00 RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
1000.00.00 - Receitas Correntes FIS 6.000.000
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes FIS 6.000.000
1990.00.00 - Receitas Diversas FIS 6.000.000
1990.99.00 - Outras Receitas FIS 6.000.000
1990.99.99 - Outras Receitas FIS 6.000.000
TOTAL 6.000.000