Lei Ordinária nº 5.869/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.869
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Acrescenta o inciso IX, no
§ 1º do art. 4º, da Lei nº 5.541 , de 22 de dezembro de 1997, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 5.541 , de 22 de dezembro de 1997, o inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 4º...
§ 1º... IX - que distribuam combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes, derivados ou não de petróleo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de junho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D. O. 23/06/99)