Lei Ordinária nº 5.872/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.872
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação a letra "d" do artigo 7º da Lei nº 1.142 , de 13 de novembro de 1956, adequando-a à legislação estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "d" do art. 7º, da Lei nº 1.142 , de 13 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º...
a)
b)
c)
d) ao posto de Coronel, por comissionamento, conforme a Lei, quando se tratar de Comandante Geral e por promoção pelos princípios de merecimento e antigüidade na proporção de 3/5 (três quintos) e 2/5 (dois quintos), respectivamente, quando se tratar de vagas verificadas no Quadro Ordinário.
§ 1º As promoções para vagas surgidas serão preenchidas, seqüencialmente, obedecendo-se às frações estabelecidas neste artigo.
§ 2º O preenchimento das vagas dar-se-á, primeiramente, pelo princípio de antigüidade e, por último, por merecimento, até que se complete a fração respectiva.
§ 3º Quando do preenchimento da vaga destinada à promoção por antigüidade, o Oficial que concorrer ao mesmo tempo por ambos os princípios, será promovido por merecimento na vaga de antigüidade.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, a promoção será computada dentre as vagas de antigüidade".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
(D. O. 29/06/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1142/1956 de 10/11/1956