Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.872/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.872

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação a letra "d" do artigo 7º da Lei nº 1.142 , de 13 de novembro de 1956, adequando-a à legislação estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "d" do art. 7º, da Lei nº 1.142 , de 13 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...

a)

b)

c)

d) ao posto de Coronel, por comissionamento, conforme a Lei, quando se tratar de Comandante Geral e por promoção pelos princípios de merecimento e antigüidade na proporção de 3/5 (três quintos) e 2/5 (dois quintos), respectivamente, quando se tratar de vagas verificadas no Quadro Ordinário.

§ 1º As promoções para vagas surgidas serão preenchidas, seqüencialmente, obedecendo-se às frações estabelecidas neste artigo.

§ 2º O preenchimento das vagas dar-se-á, primeiramente, pelo princípio de antigüidade e, por último, por merecimento, até que se complete a fração respectiva.

§ 3º Quando do preenchimento da vaga destinada à promoção por antigüidade, o Oficial que concorrer ao mesmo tempo por ambos os princípios, será promovido por merecimento na vaga de antigüidade.

§ 4º No caso do parágrafo anterior, a promoção será computada dentre as vagas de antigüidade".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

(D. O. 29/06/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1142/1956 de 10/11/1956