Lei Ordinária nº 5.873/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.873
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Dr. Sebastião Camilo de Araújo Filho, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Dr. Sebastião Camilo de Araújo Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D. O. 29/06/99)