Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.875/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.875

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e suplementar no valor global de R$ 30.644.000,00 (trinta milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil reais), Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial e suplementar no valor de R$ 30.644.000,00 (trinta milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil reais), para atender a programação constante do Anexo I e II.

Parágrafo único. O art. 19, da Lei nº 5.713 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 . As dotações a título de subvenções sociais a serem concedidas pelo Poder Público, somente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus respectivos créditos adicionais para atender as despesas com instituições privadas de caráter assistencial, médico, educacional, cultural e de preservação do meio ambiente, bem como as associações representativas de servidores dos Poderes Estaduais, sem finalidade lucrativa".

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e IV.

Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, o Quadro de Subvenções Sociais da Assembléia Legislativa, conforme Anexo V.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de junho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda PEDRO FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas Reproduzida nos D.O`s de 08, 13 e 23/08/99, por ter sido redigido com incorreção no D.O. de 29/06/99. CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

31.000 Secretaria de Estado da Agricultura

31.101 Administração Direta

0401000211.337 Subvenção econômica à Empresa Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMCAPER 3.1.13.44.00 00 9.200.00

Incorporação da EMCAPA pela EMATER, conforme a Lei nº 5.831 , de 22/02/99 e o Decreto nº 4.427 -N, de 22/03/99

0401000351.338 Participação do Estado no Capital da Empresa Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - EMCAPER 4.5.13.65.00 4.5.13.65.00 00 05 60.000 250.000

Incorporação da EMCAPA pela EMATER, conforme a Lei nº 5.831 , de 22/02/99 e o Decreto nº 4.427 -N, de 22/03/99

TOTAL 10.944.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 Secretaria de Estado dos Transp. e Obras Públicas

34.202 Departamento de Estradas de Rodagem - DER

1600700212.461 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.91.00 00 970.432

Despesas - processo nº 11.064/88

1608805343.450 Ampliação e melhoria de estradas vicinais 4.9.40.42.00 00 4.872.847

Construção de pontes em diversos municípios

1608805373.452 Ampliação e melhoria do sistema rodoviário 4.5.90.51.00 00 722.655

1609105753.456 Ampliação e melhoria de estradas vicinais 4.9.40.42.00 00 634.066

01.000 Assembléia Legislativa

01.101 Assembléia Legislativa

0100100012.001 Desenvolvimento de ação legislativa 3.4.5043.00 00 500.000

3.4.90.39.00 00 7.000.000

0100100253.001 Construção da Sede da ALES 4.5.90.51.00 5.000.000

TOTAL 19.700.000

TOTAL GERAL 30.644.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

31.000 Secretaria de Estado da Agricultura

31.101 Administração Direta

0401000211.333 Subvenção econômica à EMATER 3.1.13.44.00 00 6.000.000

3.1.13.44.00 00 680.000

3.1.13.44.00 05 200.000

040100211.335 Subvenção econômica à EMCAPA 3.1.13.44.00 00 3.200.000

3.4.13.44.00 00 300.000

3.4.13.44.00 05 254.000

0401000351.334 Participação do Estado no capital da EMATER 4.5.13.65.00 00 30.000

4.5.13.65.00 05 250.000

0401000351.336 Participação do Estado no capital da EMCAPA 4.5.13.65.00 00 30.000

TOTAL 10.944.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 Secretaria de Estado dos Transp. e Obras Públicas

34.202 Departamento de Estradas de Rodagem - DER

1608805343.450 Ampliação e melhoria de estradas vicinais 4.9.40.42.00 00 3.458.844

1608805373.452 Ampliação e melhoria do sistema rodoviário 4.5.90.51.00 00 3.741.156

01.000 Assembléia Legislativa

01.101 Assembléia Legislativa

0100100012.001 Desenvolvimento de ação legislativa 3.1.90.01.00 00 500.000

3.1.90.01.00 00 7.000.000

3.1.90.13.00 00 500.000

3.1.90.13.00 00 500.000

TOTAL 19.700.000

TOTAL GERAL 30.644.000